sexta-feira, 29 de junho de 2012



 

PSICÓLOGO JURÍDICO

A Psicologia Jurídica estuda e busca a realidade dos fatos através da prova pericial. Normalmente essa verdade é oferecida  aos autos sempre parcial e incompleta, não podendo obtê-la por completo, mesmo quanto aos conteúdos  inconscientes que permanecem inacessíveis à investigação ou pelo distanciamento entre o subjetivo e o objetivo do Direito e o  discurso afetivo e subjetivo da Psicologia. Por esses motivos, o intuito da Psicologia Jurídica  é de indicar situações  familiares que nortearão a atuação do psicólogo, do próprio  advogado, do promotor e do Juiz.
Na Psicologia Jurídica ou Psicologia Forense o trabalho de investigação e avaliação psicológica é realizado pelo Psicólogo que neste contexto pode ser Psicólogo Perito ou Psicólogo Assistente Técnico.
O assistente técnico pode servir de consultor da parte, esclarecendo ou interpretando os fatos  da causa, para colaborar as alegações da parte ou para melhor elucidar o juiz acerca de qualquer fato (Amaral, 1993). É conselheiro da parte, ou seja, está ligado diretamente com os interesses de um dos lados, não sendo bem visto  por aqueles que buscam a verdade imparcial e incontestável (SILVA E COSTA, 1999).




                                               Atribuições do Psicologia Jurídico

              Contribuição do Conselho Federal de Psicologia ao Ministério do Trabalho para integrar o catálogo brasileiro de ocupações – enviada em 17 de outubro de 1992.
1- Assessora na formulação, revisão e execução de leis.
2- Colabora na formulação e implantação das políticas de cidadania e direitos humanos.
3- Realiza pesquisa visando a construção e ampliação do conhecimento psicológico aplicado ao campo do Direito.
4- Avalia as condições intelectuais e emocionais de crianças adolescentes e adultos em conexão processos jurídicos, seja por deficiência mental e insanidade, testamentos contestados, aceitação em lares adotivos, posse e guarda de crianças ou determinação da responsabilidade legal por atos criminosos.
5- Atua como perito judicial nas varas cíveis, criminais, justiça do trabalho, da família, da criança e do adolescente, elaborando laudos, pareceres e perícias a serem anexados aos processos.

Psicopatia e sociopatia, os nome da maldade.



Psicopatia é um construto psicológico que descreve um padrão de comportamento anti-social crónico. A expressão é muitas vezes utilizada sem distinção com o termo sociopatia. 
A psicopatia tem sido a perturbação de personalidade mas atualmente o termo pode legitimamente ser utilizado no sentido jurídico, “transtorno de personalidade psicopática” no âmbito da saúde mental.. Pode também sevir como um descritor de transtorno de personalidade anti-social definido pela Psychopathy Checklist-Revised (PCL-R). 
A psicopatia é frequentemente co-mórbida com outros distúrbios psicológicos (especialmente transtorno de personalidade narcísico). 
A psicopatia é diferente da sociopatia. Embora quase todos os psicopatas tenham transtorno de personalidade anti-social, apenas alguns indivíduos com transtorno de personalidade anti-social são psicopatas. Muitos psicólogos acreditam que a psicopatia recaia sobre um espectro de narcisismo patológico. 
A Psicopatia é frequentemente confundida com outros distúrbios de personalidade, tais como transtorno de personalidade dissocial, narcísica e esquizóide (bem como outros). 
Também é importante notar que “psicopatia” é uma síndrome ou um construto psicológico, enquanto o transtorno de personalidade anti-social é um diagnóstico. 

Os psicopatas têm um Ego grandioso e patológico e seu Super Ego que é a instância moral parece completamente ausente ou então, está frouxa. O Super Ego é um poderoso agente da realidade e que vai formar-se, não à imagem dos pais, mas à imagem do Super Ego deles de forma que os valores morais de nossos pais passam a ser os nossos valores morais. Pensando assim, temos que concluir que o psicopata teve pais que não tinham nenhum valor moral ou, foram tão insidiosamente ruins que impediram qualquer tentativa de identificação por parte criança. Não havendo tal identificação, não há Super Ego e assim, temos indivíduos que parecem destituídos de qualquer humanidade. Seu único sistema de valores é o exercício do poder e da agressão condições que caracterizam o narcisismo patológico.

sociopatas englobam, principalmente, o desprezo pelas obrigações sociais e a falta de consideração com os sentimentos dos outros. Eles possuem um egocentrismo exageradamente patológico, emoções superficiais, teatrais e falsas, pouco ou nenhum controle da impulsividade, baixa tolerância à frustração, baixo limiar para a descarga de agressão; irresponsabilidade, falta de empatia com outros seres humanos, ausência de sentimentos de remorso e de culpa em relação ao seu comportamento. Essas pessoas geralmente são cínicas, incapazes de manter uma relação leal e duradoura, manipuladoras e incapazes de amar. 
Eles mentem exageradamente sem constrangimento ou vergonha, subestimam a insensatez das mentiras, roubam, abusam, trapaceiam, manipulam dolosamente seus familiares e parentes, colocam em risco a vida de outras pessoas e, decididamente, nunca são capazes de se corrigirem. Esse conjunto de caracteres faz com que os sociopatas sejam incapazes de aprender com a punição ou incapazes de modificar suas atitudes. 
Quando os sociopatas descobrem que seu teatro já está descoberto, eles são capazes de darem a falsa impressão de arrependimento, falseiam que mudarão "daqui para frente", mas nunca serão capazes de suprimir sua índole maldosa. Não obstante eles são artistas na capacidade de disfarçar de forma inteligente suas características de personalidade. Na vida social, o sociopata costuma ter um charme convincente e simpático para as outras pessoas e, não raramente, ele tem uma inteligência normal ou acima da média.



terça-feira, 26 de junho de 2012

O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) consiste em ferramenta criada para auxiliar juízes com competência em matéria de infância e juventude a dar agilidade aos processos de adoção, por meio do mapeamento de informações unificadas em todo país.
O acesso aos dados do CNA é permitido apenas aos órgãos autorizados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como administrador do sistema em nível nacional, é o responsável pela concessão das senhas de acesso ao sistema aos usuários autorizados do CNA.
Dentre os usuários autorizados, estão os Promotores de Justiça com atuação na área da Infância e juventude, cabendo-lhes, através do acesso ao sistema, realizar consultas relativas às crianças/adolescentes disponíveis para adoção e aos pretendentes habilitados; realizar consultas estatísticas de dados genéricos constantes no cadastro e consultar e emitir relatórios estatísticos.
O pretendente à adoção somente poderá ser inserido no sistema do CNA por determinação judicial, após prévia sentença de habilitação proferida pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca em que reside, nos moldes do que prevê o art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90).
Para os Promotores de Justiça, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro disponibiliza um canal para acesso ao sistema e esclarecimento de dúvidas porventura existentes.

Para os interessados: http://www.cnj.jus.br/images/programas/cadastro-adocao/guia-usuario-adocao.pdf e terá acesso ao manual..

domingo, 24 de junho de 2012

 


Torna crime condicionar o atendimento médico-hospitalar de emergência a qualquer garantia burocrática (preenchimento de formulários) ou financeiro (exigência de cheque-caução ou nota promissória).




O objetivo é garantir o atendimento médico-hospitalar de urgência a qualquer cidadão que busque um estabelecimento de saúde, seja público ou privado.  “O mais importante é preservar a vida. Quando a vida está ameaçada, não se pode criar qualquer tipo de obstáculo para que a pessoa tenha o atendimento médico de que necessita”, explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.



sexta-feira, 22 de junho de 2012


                                      O LADO PERVERSO....



Entre os psiquiatras, há consenso quanto a estimativas surpreendentes sobre a psicopatia. “De 1% a 3% da população tem esse transtorno. Entre os presos, esse índice chega a 20%”, afirma a psiquiatra forense Hilda Morana, do Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo (Imesc). Isso significa que uma pessoa em cada 30 poderia ser diagnosticada como psicopata. E que haveria até 5 milhões de pessoas assim só no Brasil. Dessas, poucas seriam violentas. A maioria não comete crimes, mas deixa as pessoas com quem convive desapontadas. “Eles andam pela sociedade como predadores sociais, rachando famílias, se aproveitando de pessoas vulneráveis e deixando carteiras vazias por onde passam”, disse à SUPER o psicólogo canadense Robert Hare, professor da Universidade da Colúmbia Britânica e um dos maiores especialistas no assunto.
Os psicopatas que não são assassinos estão em escritórios por aí, muitas vezes ganhando uma promoção atrás da outra enquanto puxam o tapete de colegas. Também dá para encontrá-los de baciada entre políticos que desviam dinheiro de merenda para suas contas bancárias, entre médicos que deixam pacientes morrer por descaso, entre “amigos” que pegam dinheiro emprestado e nunca devolvem... Lendo esta reportagem, não se surpreenda se você achar que conhece algum. Certamente você já conheceu.


  A maioria dos psicopatas corresponde àqueles de grau leve, por isso, geralmente não satisfazem totalmente todos os critérios do DSM do transtorno de personalidade antissocial. Eles são os psicopatas mais comuns, tendem a exibir poucos critérios e são aqueles que dificilmente matam; entretanto, são os mais difíceis de serem diagnosticados porque tendem a se passar despercebidos no ambiente social, caracterizando o "psicopata comunitário". Geralmente, possuem inteligência média ou até mesmo maior que a média, mas são frios, racionais, mentirosos, não se importam com os sentimentos alheios e são os psicopatas ditos dissimulados: escondem tais características de forma que pouquíssimas pessoas consigam perceber, são muito manipuladores. Muitas vezes estão ao lado de todos e ninguém consegue perceber isto. Eles podem ser desde um falso colega oportunista que vive se fazendo de vítima, até trapaceiros, parasitas sociais, políticos, empresários e religiosos. Esse psicopata raramente vai para a cadeia, mas quando esses indivíduos - por algum motivo ilícito - vão para a prisão, são tidos como presos "exemplares" pelo seu bom comportamento: são muito bem vistos, comportados, não arranjam confusões e dissimulam uma aparência de inocentes coitadinhos, a ponto que outros presos e seguranças não consigam acreditar que aquela pessoa tão calma pôde cometer alguma atrocidade. Exatamente por isso, são os que mais facilmente conseguem enganar a todos, fazendo com que diminuam o tempo de pena na cadeia. Do ponto de vista infantil, esses indivíduos podem ou não ter traumas significantes que possam ter sido considerados agravantes do transtorno mas, de forma geral, tiveram uma educação aparentemente normal. Comumente foram crianças com grande charme superficial, encantavam facilmente adultos pela sua aparência de docilidade, entretanto, já apresentavam traços de frieza, insensibilidade, e intolerância à frustração - que podem ser evidentes em condutas como maltratar coleguinhas, animais, mentir etc.




A TURMA DA MÔNICA EM: O ESTATUTO DA CRIANÇA E  DO ADOLESCENTE 

Ei, pessoal, que bom que vocês vieram...
- Franjinha!!!
- É o seguinte, eu ganhei uma coisa muito importante e queria dividir com vocês todos!
- Se for doce eu aceito!
- Quieta, Magali!
- O que é, Franjinha?
- O Estatuto da Criança e do Adolescente.


   Esse é um trecho do diálogo inicial do gibi A Turma da Mônica em: O Estatuto da Criança e do Adolescente, que o quadrinhista Maurício de Sousa fez para explicar às crianças o que vem a ser a lei promulgada no dia 13 de julho de 1990. Numa parceria entre o Portal Pró-Menino e o Instituto Maurício de Sousa, o internauta poderá acessar a versão on-line do gibi, inédita. O Instituto concedeu o conteúdo.

                             Os interessados poderão  acessar todas a páginas que compõem o gibi.

http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/b2241bb8-1940-49ec-94d8-eb943643e380/Default.aspx

 Essa é mais uma forma que o Pró-Menino encontrou de tornar acessível às pessoas conteúdos esclarecedores sobre o ECA. A ação segue a linha de que a disseminação de conteúdos sobre o Estatuto pode auxiliar adultos, crianças e adolescentes a conhecer mais sobre os direitos infanto-juvenis. A Cidade dos Direitos, versão animada do ECA, é outro exemplo de disseminação.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Lei Maria da Penha_




Lei Maria da Penha 


Art. 2º: "Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social".




LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

 
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Alienação Parental_filme





Após a separação de um casal, cabe aos ex-parceiros entrar em comum acordo para definir as bases para uma boa convivência com os filhos provenientes daquela união.
Ao contrário disso, o que encontramos e em profusão, são verdadeiras batalhas que tendem a se estender às instâncias judiciais durante a disputa pelo direito de convívio com a criança. Esses embates podem encobrir sérios distúrbios de comportamento, onde o que realmente impera é o objetivo de afastar definitivamente seu ex-cônjuge do convívio da criança, como simples instrumento de vingança e punição pelo fim do relacionamento.
Para isso, todos os recursos são utilizados, desde comentários negativos a respeito do ex-companheiro na frente da criança, desqualificando-o, até a situação limítrofe de acusá-lo judicialmente de ter cometido algum tipo de abuso, emocional,
Psíquico ou físico, causando graves e irreversíveis danos a todos os envolvidos, principalmente à criança.

Objetivo do BLOG:



                   Na sociedade atual, a Psicologia judicial é uma das especialidades emergentes da Psicologia, cujos psicólogos atuam nesta área há muito tempo

     A psicologia interliga ao campo do direito, quando os profissionais do Direito  se dão conta que os problemas emocionais e psíquicos  das pessoas que se encontram em conflito com a Lei estão diretamente ligados com o delito cometido, ou este causou danos, ameaças  a outros.  Que as estruturas de personalidade estão permeadas nas execuções e na necessidade de transgredir regras ou “a Lei” que normaliza os padrões de comportamentos sociais. 
USAREMOS O ESPAÇO PARA CONSCIENTIZAR, INFORMAR E DIVULGAR MATERIAL RELACIONADO À PSICOLOGIA JUDICIAL, DIREITO E VIOLÊNCIA...
Somos profissionais qualificados e especializados na atuação jurídica.
Emilene Bueno Rodrigues
Especialização em Psicologia Judicial
Psicóloga Forense - Prefeitura Municipal de Extrema -MG
Mestrado em Bioética
Psicóloga da APAE de Cambuí -MG
Roselene Nunes Beckman
Especializando em Psicologia Judicial
Psicóloga  Voluntária do Conselho Tutelar -Cambuí - MG