sexta-feira, 29 de junho de 2012



 

PSICÓLOGO JURÍDICO

A Psicologia Jurídica estuda e busca a realidade dos fatos através da prova pericial. Normalmente essa verdade é oferecida  aos autos sempre parcial e incompleta, não podendo obtê-la por completo, mesmo quanto aos conteúdos  inconscientes que permanecem inacessíveis à investigação ou pelo distanciamento entre o subjetivo e o objetivo do Direito e o  discurso afetivo e subjetivo da Psicologia. Por esses motivos, o intuito da Psicologia Jurídica  é de indicar situações  familiares que nortearão a atuação do psicólogo, do próprio  advogado, do promotor e do Juiz.
Na Psicologia Jurídica ou Psicologia Forense o trabalho de investigação e avaliação psicológica é realizado pelo Psicólogo que neste contexto pode ser Psicólogo Perito ou Psicólogo Assistente Técnico.
O assistente técnico pode servir de consultor da parte, esclarecendo ou interpretando os fatos  da causa, para colaborar as alegações da parte ou para melhor elucidar o juiz acerca de qualquer fato (Amaral, 1993). É conselheiro da parte, ou seja, está ligado diretamente com os interesses de um dos lados, não sendo bem visto  por aqueles que buscam a verdade imparcial e incontestável (SILVA E COSTA, 1999).




                                               Atribuições do Psicologia Jurídico

              Contribuição do Conselho Federal de Psicologia ao Ministério do Trabalho para integrar o catálogo brasileiro de ocupações – enviada em 17 de outubro de 1992.
1- Assessora na formulação, revisão e execução de leis.
2- Colabora na formulação e implantação das políticas de cidadania e direitos humanos.
3- Realiza pesquisa visando a construção e ampliação do conhecimento psicológico aplicado ao campo do Direito.
4- Avalia as condições intelectuais e emocionais de crianças adolescentes e adultos em conexão processos jurídicos, seja por deficiência mental e insanidade, testamentos contestados, aceitação em lares adotivos, posse e guarda de crianças ou determinação da responsabilidade legal por atos criminosos.
5- Atua como perito judicial nas varas cíveis, criminais, justiça do trabalho, da família, da criança e do adolescente, elaborando laudos, pareceres e perícias a serem anexados aos processos.

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