terça-feira, 26 de junho de 2012

O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) consiste em ferramenta criada para auxiliar juízes com competência em matéria de infância e juventude a dar agilidade aos processos de adoção, por meio do mapeamento de informações unificadas em todo país.
O acesso aos dados do CNA é permitido apenas aos órgãos autorizados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como administrador do sistema em nível nacional, é o responsável pela concessão das senhas de acesso ao sistema aos usuários autorizados do CNA.
Dentre os usuários autorizados, estão os Promotores de Justiça com atuação na área da Infância e juventude, cabendo-lhes, através do acesso ao sistema, realizar consultas relativas às crianças/adolescentes disponíveis para adoção e aos pretendentes habilitados; realizar consultas estatísticas de dados genéricos constantes no cadastro e consultar e emitir relatórios estatísticos.
O pretendente à adoção somente poderá ser inserido no sistema do CNA por determinação judicial, após prévia sentença de habilitação proferida pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca em que reside, nos moldes do que prevê o art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90).
Para os Promotores de Justiça, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro disponibiliza um canal para acesso ao sistema e esclarecimento de dúvidas porventura existentes.

Para os interessados: http://www.cnj.jus.br/images/programas/cadastro-adocao/guia-usuario-adocao.pdf e terá acesso ao manual..

domingo, 24 de junho de 2012

 


Torna crime condicionar o atendimento médico-hospitalar de emergência a qualquer garantia burocrática (preenchimento de formulários) ou financeiro (exigência de cheque-caução ou nota promissória).




O objetivo é garantir o atendimento médico-hospitalar de urgência a qualquer cidadão que busque um estabelecimento de saúde, seja público ou privado.  “O mais importante é preservar a vida. Quando a vida está ameaçada, não se pode criar qualquer tipo de obstáculo para que a pessoa tenha o atendimento médico de que necessita”, explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.



sexta-feira, 22 de junho de 2012


                                      O LADO PERVERSO....



Entre os psiquiatras, há consenso quanto a estimativas surpreendentes sobre a psicopatia. “De 1% a 3% da população tem esse transtorno. Entre os presos, esse índice chega a 20%”, afirma a psiquiatra forense Hilda Morana, do Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo (Imesc). Isso significa que uma pessoa em cada 30 poderia ser diagnosticada como psicopata. E que haveria até 5 milhões de pessoas assim só no Brasil. Dessas, poucas seriam violentas. A maioria não comete crimes, mas deixa as pessoas com quem convive desapontadas. “Eles andam pela sociedade como predadores sociais, rachando famílias, se aproveitando de pessoas vulneráveis e deixando carteiras vazias por onde passam”, disse à SUPER o psicólogo canadense Robert Hare, professor da Universidade da Colúmbia Britânica e um dos maiores especialistas no assunto.
Os psicopatas que não são assassinos estão em escritórios por aí, muitas vezes ganhando uma promoção atrás da outra enquanto puxam o tapete de colegas. Também dá para encontrá-los de baciada entre políticos que desviam dinheiro de merenda para suas contas bancárias, entre médicos que deixam pacientes morrer por descaso, entre “amigos” que pegam dinheiro emprestado e nunca devolvem... Lendo esta reportagem, não se surpreenda se você achar que conhece algum. Certamente você já conheceu.


  A maioria dos psicopatas corresponde àqueles de grau leve, por isso, geralmente não satisfazem totalmente todos os critérios do DSM do transtorno de personalidade antissocial. Eles são os psicopatas mais comuns, tendem a exibir poucos critérios e são aqueles que dificilmente matam; entretanto, são os mais difíceis de serem diagnosticados porque tendem a se passar despercebidos no ambiente social, caracterizando o "psicopata comunitário". Geralmente, possuem inteligência média ou até mesmo maior que a média, mas são frios, racionais, mentirosos, não se importam com os sentimentos alheios e são os psicopatas ditos dissimulados: escondem tais características de forma que pouquíssimas pessoas consigam perceber, são muito manipuladores. Muitas vezes estão ao lado de todos e ninguém consegue perceber isto. Eles podem ser desde um falso colega oportunista que vive se fazendo de vítima, até trapaceiros, parasitas sociais, políticos, empresários e religiosos. Esse psicopata raramente vai para a cadeia, mas quando esses indivíduos - por algum motivo ilícito - vão para a prisão, são tidos como presos "exemplares" pelo seu bom comportamento: são muito bem vistos, comportados, não arranjam confusões e dissimulam uma aparência de inocentes coitadinhos, a ponto que outros presos e seguranças não consigam acreditar que aquela pessoa tão calma pôde cometer alguma atrocidade. Exatamente por isso, são os que mais facilmente conseguem enganar a todos, fazendo com que diminuam o tempo de pena na cadeia. Do ponto de vista infantil, esses indivíduos podem ou não ter traumas significantes que possam ter sido considerados agravantes do transtorno mas, de forma geral, tiveram uma educação aparentemente normal. Comumente foram crianças com grande charme superficial, encantavam facilmente adultos pela sua aparência de docilidade, entretanto, já apresentavam traços de frieza, insensibilidade, e intolerância à frustração - que podem ser evidentes em condutas como maltratar coleguinhas, animais, mentir etc.




A TURMA DA MÔNICA EM: O ESTATUTO DA CRIANÇA E  DO ADOLESCENTE 

Ei, pessoal, que bom que vocês vieram...
- Franjinha!!!
- É o seguinte, eu ganhei uma coisa muito importante e queria dividir com vocês todos!
- Se for doce eu aceito!
- Quieta, Magali!
- O que é, Franjinha?
- O Estatuto da Criança e do Adolescente.


   Esse é um trecho do diálogo inicial do gibi A Turma da Mônica em: O Estatuto da Criança e do Adolescente, que o quadrinhista Maurício de Sousa fez para explicar às crianças o que vem a ser a lei promulgada no dia 13 de julho de 1990. Numa parceria entre o Portal Pró-Menino e o Instituto Maurício de Sousa, o internauta poderá acessar a versão on-line do gibi, inédita. O Instituto concedeu o conteúdo.

                             Os interessados poderão  acessar todas a páginas que compõem o gibi.

http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/b2241bb8-1940-49ec-94d8-eb943643e380/Default.aspx

 Essa é mais uma forma que o Pró-Menino encontrou de tornar acessível às pessoas conteúdos esclarecedores sobre o ECA. A ação segue a linha de que a disseminação de conteúdos sobre o Estatuto pode auxiliar adultos, crianças e adolescentes a conhecer mais sobre os direitos infanto-juvenis. A Cidade dos Direitos, versão animada do ECA, é outro exemplo de disseminação.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Lei Maria da Penha_




Lei Maria da Penha 


Art. 2º: "Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social".




LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

 
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Alienação Parental_filme





Após a separação de um casal, cabe aos ex-parceiros entrar em comum acordo para definir as bases para uma boa convivência com os filhos provenientes daquela união.
Ao contrário disso, o que encontramos e em profusão, são verdadeiras batalhas que tendem a se estender às instâncias judiciais durante a disputa pelo direito de convívio com a criança. Esses embates podem encobrir sérios distúrbios de comportamento, onde o que realmente impera é o objetivo de afastar definitivamente seu ex-cônjuge do convívio da criança, como simples instrumento de vingança e punição pelo fim do relacionamento.
Para isso, todos os recursos são utilizados, desde comentários negativos a respeito do ex-companheiro na frente da criança, desqualificando-o, até a situação limítrofe de acusá-lo judicialmente de ter cometido algum tipo de abuso, emocional,
Psíquico ou físico, causando graves e irreversíveis danos a todos os envolvidos, principalmente à criança.

Objetivo do BLOG:



                   Na sociedade atual, a Psicologia judicial é uma das especialidades emergentes da Psicologia, cujos psicólogos atuam nesta área há muito tempo

     A psicologia interliga ao campo do direito, quando os profissionais do Direito  se dão conta que os problemas emocionais e psíquicos  das pessoas que se encontram em conflito com a Lei estão diretamente ligados com o delito cometido, ou este causou danos, ameaças  a outros.  Que as estruturas de personalidade estão permeadas nas execuções e na necessidade de transgredir regras ou “a Lei” que normaliza os padrões de comportamentos sociais. 
USAREMOS O ESPAÇO PARA CONSCIENTIZAR, INFORMAR E DIVULGAR MATERIAL RELACIONADO À PSICOLOGIA JUDICIAL, DIREITO E VIOLÊNCIA...
Somos profissionais qualificados e especializados na atuação jurídica.
Emilene Bueno Rodrigues
Especialização em Psicologia Judicial
Psicóloga Forense - Prefeitura Municipal de Extrema -MG
Mestrado em Bioética
Psicóloga da APAE de Cambuí -MG
Roselene Nunes Beckman
Especializando em Psicologia Judicial
Psicóloga  Voluntária do Conselho Tutelar -Cambuí - MG