quarta-feira, 25 de julho de 2012


O Estatuto do Idoso assegura todos os direitos fundamentais aos cidadãos com idade a partir de 60 anos. Entre eles, oportunidades e facilidades para conservação da saúde física e mental, além de garantir o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.
A Lei determina que seja obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso com absoluta prioridade a efetivação do direito à vida, à saúde, a alimentação, a cultura, ao esporte e lazer, ao trabalho, a cidadania, a liberdade, a dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária.
Com isso, o idoso tem direito a atendimento preferencial e imediato em bancos, repartições públicas, hospitais e demais órgãos que prestam serviços à população.

Confira um resumo com os principais tópicos do estatuto do idoso:
bullrtVermelho Distribuição gratuita de medicamentos e próteses dentárias pelos poderes públicosNos contratos novos feitos pelos planos de saúde não poderá haver reajustes em função da idade após os 60 anos;
bullrtVermelho Desconto mínimo de 50% no ingresso de atividades culturais e de lazer, além de preferência no assento aos locais onde as mesmas estão sendo realizadas;
bullrtVermelho Proibição e limite de idade para vagas de empregos e concursos, salvo os acessos em que a natureza do cargo exigir;
bullrtVermelho O critério para desempate de concursos será a idade, favorecendo-se aos mais velhos;Idosos com 65 anos ou mais que não tiverem como se sustentar terão direito ao benefício de um salário mínimo;
bullrtVermelho Processos judiciais envolvendo pessoas com mais de 60 anos terão prioridades, nos programas habitacionais para aquisição de imóveis e transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito para maiores de 65 anos.

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